A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, negou o pedido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) para que fossem aplicadas multas e apreendidos bens dos manifestantes, apontados como patrocinadores dos bloqueios em rodovias, durante atos de protesto que apontam fraude na eleição presidencial de 2022.
O MP havia solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que fossem aplicadas multas de no mínimo R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas. Além disso, foi solicitado que a Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado apreendessem os bens móveis, de logística, apoio e consumo, que estivessem com os manifestantes.
Em sua manifestação, Lindôra Araújo ressaltou que “as Forças de Segurança do Estado de Mato Grosso estariam desde o início das manifestações atuando em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e que a operação integrada teria logrado desobstruir os bloqueios em vias e rodovias sem a necessidade do uso da força”.
Além disso, o chefe do Ministério Público em Mato Grosso afirmava que as multas aplicadas e os bloqueios de contas de empresários que financiam os atos não estavam surtindo efeito, de modo que, na visão de José Antônio Borges Pereira, era preciso “ampliar as medidas”.
No último dia 25 de novembro, o MP anunciou a criação de uma força-tarefa com o objetivo de “definir e implementar estratégias de atuação visando a prevenção e repressão de atos que impeçam a utilização das rodovias estaduais e municipais”. Inicialmente, o prazo para conclusão dos trabalho é o dia 31 de dezembro, mas pode ser prorrogado se o MP entender que for necessário.