A porta de vidro foi quebrada e os estilhaços ficaram espalhados pelo chão. O suspeito não chegou a invadir o prédio.
Acionada, a PM recebeu a informação de que o suspeito do ataque ainda estava na região. Os militares realizaram diligências em volta do prédio da instituição com apoio de outras unidades e encontraram o suspeito, que confessou o ataque. O homem não apresentava sinais de embriaguez e nem de outro tipo de produto ilícito. O suspeito foi encaminhado à delegacia.
A depredação do patrimônio público é um ato que não causa prejuízo somente ao Estado, mas a toda a sociedade. O artigo 163 do Código Penal prevê que “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” é crime. A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários mínimos (R$ 1.045 a R$ 6.270). Se houver dano qualificado, a pena é detenção de seis meses a três anos, além de multa de um a seis salários mínimos.