O Ministério Público Federal (MPF) manifestou em parecer contra a soltura do engenheiro agrônomo Kaio Furlan Andreasse, que está preso desde o dia 9 de janeiro, acusado de atear fogo em pneus e bloqueado o km 819 da BR-163, em Sinop (500 km de Cuiabá). O ato teria sido em apoio aos vândalos que invadiram Brasília no final de semana.
Kaio Furlan foi flagrado na companhia de outras cinco pessoas descarregando pneus e ateando fogo nos objetos no meio da rodovia, impedindo a passagem de veículos.
Os agentes federais conseguiram prender Kaio e apreender sua caminhonete Hilux.
Na nova manifestação do MPF, o procurador da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira argumentou que, desde a prisão de Kaio, não houve fato novo que justifique sua soltura.
“Desde a prisão do custodiado não se verificou nenhuma alteração fática ou jurídica apta a justificar a alteração da decisão que determinou sua prisão”, diz trecho.
O procurador também acrescentou que não restam dúvidas da participação do engenheiro nos atos, “principalmente quando se leva em consideração que foi preso em flagrante delito, após se apresentar como proprietário do veículo no qual estavam carregados os pneus utilizados para bloquear o tráfego da BR-163 por meio de fogo”.
“Não há negativa de autoria ou alegação de que os fatos se passaram de maneira diversa daquela relatada, motivo pelo qual, neste momento, é possível realizar, com bastante tranquilidade, um juízo positivo de autoria e de tipicidade da conduta do conduzido”, completa o procurador.
O representante do MPF ainda citou como exemplo os atos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro. Segundo ele, a população “assistiu com horror a um dos momentos de maior desrespeito às instituições brasileiras da última década”.
“Este movimento criminoso se espalhou por todo o país e levou ao bloqueio de algumas rodovias e ao ataque de algumas estruturas estratégicas para o Estado Brasileiro”, completou.
O procurador ainda salientou que por conta disso, atos como o feito por Kaio, representam risco à sociedade. “Não há dúvidas de que a liberdade dos responsáveis pela prática de tais atos oferece risco à sociedade brasileira[...], a tendência deste movimento antidemocrático é a perduração até que haja uma resposta enfática do Poder Público”.
“Por tudo o que foi exposto, o Ministério Público Federal se manifesta contrariamente ao pedido de revogação da medida cautelar aplicada e à sua substituição por uma das medidas cautelares diversas, eis que insuficientes para evitar a prática de infrações penais”, argumentou o procurador.
Por fim, ainda no parecer, o MPF requereu que seja atendido o pedido de prisão especial para Kaio, já que ele possui ensino superior.
“Em que pese às diversas críticas tecidas por parte da doutrina à referida previsão legal, é certo que ela se encontra plenamente vigente e que o acusado demonstrou ter diploma em faculdade superior. Desta forma, o Ministério Público Federal requer que lhe seja concedida a benesse da prisão especial, na forma do art. 295, VII, do Código de Processo Penal”.