18/01/2023 às 15h26min - Atualizada em 18/01/2023 às 15h26min

Veja os moradores de MT que tiveram a prisão mantida pelo STF

Eles haviam sido detidos em flagrante após os atos do dia 8 de janeiro na capital federal

Redação - Deilane Lima
MidiaNews

 

Ao menos 14 moradores de Mato Grosso tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (17), pela acusação de atos de vandalismo em Brasília. 

 

Três pessoas do Estado foram liberadas, com aplicação de medidas cautelares, entre elas, tornozeleira eletrônica.

 

Todos estavam presos desde o dia 9 de janeiro, acusados de invadir as sedes dos Três Poderes, na Capital Federal, e depredar o patrimônio público.

 

Tiveram a prisão preventiva decretada o suplente de vereador de Cuiabá João Batista Benevides da Rocha (União), o empresário de Campo Verde Jairo de Oliveira Costa, Alessandra Cristiane dos Santos Nascimento, Alexandre Lopes Rodrigues, Ezequiel Nogueira Gomes, Jean de Brito da Silva, Abigail Nunes da Costa, Adilson Damazio de Oliveira, Jocymorgan Mendes Boa Sorte, José Ailton Serafim, Vilma Teixeira de Oliveira, Walmir Blasius, Wanderley Garlak e Yan Souza Sobrinho.
A prisão preventiva não tem prazo para vencer.
 
A veterinária e servidora pública do Indea-MT, Ana Caroline Elgert, Luciana Raimundo e João Batista de Castro foram liberados.
 
Entre as cautelares impostas a elas, estão o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de ausentar-se do país, de utilização de redes sociais, de usar arma de fogo e de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
  
Audiência
 
O ministro analisou a prisão de 200 envolvidos nos atos. Até o momento, 140 prisões em flagrante foram convertidas em preventivas, e 60 pessoas foram liberadas. A previsão é que até este fim de semana os mais de mil presos passem por audiência de custódia.
 
Alexandre de Moraes alegou, ao manter as prisões, que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.
 
Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.
 
Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento dos atos.
 
Já ao converter a prisão em flangrante em liberdade provisória, Mores apontou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação de crimes, até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. 
 


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://alertatotalmt.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp