27/01/2023 às 09h07min - Atualizada em 27/01/2023 às 09h07min

Licenciamento ambiental: entenda se a sua empresa precisa solicitar

Objetivo do licenciamento é minimizar possíveis danos ambientais de uma atividade

Redação - Deilane Lima
Ascom Prefeitura/ Aline Albuquerque

 

Mais que cumprir com a legislação, o licenciamento ambiental representa a necessidade de trabalhar a preservação ecológica associada ao desenvolvimento econômico. Esse processo é estabelecido e regulamentado por órgãos competentes de todas as esferas para minimizar os impactos da modernidade na natureza, garantindo qualidade de vida e meio ambiente às futuras gerações.
 

O licenciamento ambiental deve ser feito quando a empresa - ou prestador de serviço - usa recursos ambientais ou quando a atividade do negócio tem potencial poluidor ou de degradação ambiental, podendo ser classificado como baixo, médio ou alto.  
 

Conforme a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Lucas do Rio Verde, que atua na emissão do documento, existem dois tipos de licenciamento, o simplificado e o trifásico, em que há necessidade de emissão das licenças prévia, de instalação e de operação.
 

Ao todo, 269 tipos de atividades estão listadas na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) – nº 41/2021. Acesse a publicação no Diário Oficial. No último ano, o Município emitiu 255 licenças ambientais. 
 

“O objetivo principal do licenciamento é minimizar a possibilidade de danos de uma determinada atividade. É o órgão ambiental que estabelece os critérios para diminuir esses impactos. Alguns exemplos de atividades que necessitam da licença são: oficinas mecânicas, lavadores de carros, metalúrgicas, armazéns de grãos ou defensivos, por exemplo”, explicou Felipe Palis, biólogo da pasta de Meio Ambiente.

 

Licença Prévia: solicitada na fase de planejamento da atividade. Além de determinar a viabilidade ambiental do negócio, define se as condições do empreendimento estão compatíveis com a preservação do meio ambiente onde ele vai atuar.

Licença de Instalação: fase de detalhamento do projeto de construção, que vai verificar a adequação da obra ao meio ambiente e autorizar o início da construção.


Licença de Operação: autoriza o início das atividades. Quando o empreendimento está em conformidade com o meio ambiente e tem condições estabelecidas para continuar com as operações do negócio.


“A principal matéria-prima de um lavador, por exemplo, é a água. E o principal resíduo de um lavador é o efluente gerado pela lavagem, que pode ter óleo, graxa. O lavador precisa se adequar às normas técnicas, ter um sistema de tratamento de água, encaminhar o efluente tratado para um local adequado”, acrescentou Felipe Palis.

 

O licenciamento tem validade de quatro anos e a cada dois anos a empresa precisa apresentar um relatório de que continua seguindo a legislação do licenciamento, e a empresa pode ser fiscalizada pelo Município a qualquer tempo.

 

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, no Paço Municipal, ou pelo telefone (65) 3549-7175.


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