O TAC estabelece as obrigações relativas ao trecho concedido, após a transferência do controle acionário da concessionária para a MT Participações e Projetos S/A, sociedade de economia mista do Governo do Mato Grosso.
Em razão das obrigações da ANTT definidas no termo aditivo, a Agência deve estabelecer, como tarifas para início de cumprimento do TAC, os valores aprovados na 6ª Revisão Ordinária, acrescidos somente da variação do IPCA no período correspondente à 7ª Revisão Ordinária.
A Deliberação nº 33/2023 altera, em consequência, a tarifa de pedágio, após arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Itiquira/MT, P2, em Rondonópolis/MT, P3, em Campo Verde/Santo Antônio de Leverger/MT, P4, em Cuiabá/Santo Antônio de Leverger/MT, P5, em Acorizal/MT, P6, em Diamantino/MT, P7, em Nova Mutum/MT, P8, em Lucas do Rio Verde/MT, P9, em Sorriso/MT, na forma da tabela anexa.
A deliberação entrou em vigor nesta quarta-feira (14/2).
Apesar da autorização, não foi informado sobre a data de cobrança dos novos valores.