17/03/2022 às 16h15min - Atualizada em 17/03/2022 às 16h15min

Novo estatuto da Guarda Municipal de Lucas do Rio Verde é sancionado

Com aprovação do projeto, a Guarda passa a ter outras atribuições.

Ana Flavia
Carolina Matter


 

Com a sanção do prefeito Miguel Vaz, a Lei Complementar nº 222/2022 cria a Guarda Civil Municipal em Lucas do Rio Verde. O projeto, que prevê um novo estatuto para a corporação, foi aprovado pela Câmara de Vereadores em duas sessões extraordinárias nesta semana.

 

Criada em 1999, por meio da Lei nº 689, a instituição marca mais um capítulo na história do município. A nova legislação prevê a organização, estatuto e plano de carreira e regulamenta a atuação da corporação.

 

Entre as principais mudanças está a alteração no nome que passa a ser Guarda Civil Municipal, como instituição de caráter civil, uniformizada e armada, com a função de proteção municipal preventiva, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.

 

“Este é um grande momento para Lucas do Rio Verde. Com esse novo estatuto, a nossa Guarda pode caminhar a passos largos para ser a Guarda Civil Municipal, inclusive com novas atribuições”, destacou o prefeito Miguel Vaz.

 

Além das competências atuais, a Guarda Civil Municipal (GCM) deverá atuar na proteção da população, colaboração com órgãos de segurança pública e em mediação de conflitos, supervisão do Ciosp - Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, e outros direitos e deveres enquanto guardas municipais.

 

Os atuais servidores públicos da Guarda Municipal, desde que preencham os requisitos exigidos para sua investidura, poderão ser enquadrados ao cargo de Guarda Civil Municipal e Classe.

 

A corporação deverá ser organizada por Posto e Classe, sendo divisão hierárquica com Comando-geral; Subcomando-geral; Inspetorias de Apoio Técnico Operacional, de Treinamento e Aprimoramento e de Apoio Administrativo; Subinspetorias; e quatro classes distintas. O ingresso à corporação será por concurso público.

 

Outra mudança é que a GCM poderá fazer uso de armamento letal e/ou não letal, dependendo do tipo de atividade a ser exercida. O processo de aquisição de armamento já está em andamento e os atuais servidores deverão passar por treinamento específico.
 


Estudos

Para elaboração da nova legislação foi formada uma comissão, que incluiu servidores e representantes do Executivo Municipal. Apesar das solicitações dos oficiais serem feitas desde 2014, com a promulgação da Lei Federal nº 13.022, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, em 2021 as discussões foram retomadas e os estudos começaram a ser aprofundados, levando em consideração às solicitações dos oficiais, bem como legislações pertinentes ao assunto.


 

A partir da sua criação em 1999, a Guarda atuava apenas na fiscalização de trânsito, tendo funções adaptadas em 2017. Agora, com a nova lei, a corporação poderá desempenhar papeis ainda mais relevantes.



Para entrar em nosso grupo de whatsapp e receber as notícias na palma da mão: Clique aqui
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://alertatotalmt.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp