Além da redução no parcelamento, quem opta por pagar o tributo à vista tem desconto de 15%. Antes, eram concedidos 5% ou 3%, a depender da data que o IPVA era quitado.
“O Governo alterou o vencimento do IPVA deste ano para 31 de maio para todos os veículos, triplicou o desconto para os pagamentos à vista e agora está possibilitando o parcelamento em até oito vezes também com descontos. São medidas importantes para o cidadão, as empresas, e é uma forma de reconhecer e beneficiar aqueles que pagam em dia”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
Para ter o benefício dos descontos o motorista deve escolher a forma de pagamento até o dia 31 de maio. A data também foi alterada e, agora, deve ser seguida tanto por quem optar em pagar à vista, quanto para aqueles que vão parcelar o IPVA. O prazo anterior para o pagamento em cota única, com a redução de 15%, era até dia 22 de maio.
O parcelamento pode ser feito em até oito vezes e, para que seja efetivado, a primeira parcela deve ser paga até o dia 31 de maio. Para pagamento em duas vezes será concedido um desconto de 10% e de 5% em três parcelas. Valores parcelados em mais de 4 vezes não terão redução.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, os parcelamentos serão realizados conforme as regras estabelecidas na legislação. O valor mínimo da parcela, por exemplo, deve ser de uma UPF/MT e o pagamento da última parcela deve acontecer até o mês de dezembro de 2023. As parcelas são mensais e consecutivas e liberadas de uma só vez no sistema do IPVA.
Para pagar o IPVA o motorista deve acessar o site da Sefaz, clicar no banner “IPVA 2023” e em seguida escolher a opção “Pague seu IPVA”. É importante ressaltar que as reduções concedidas por meio do calendário de vencimento do IPVA 2023 é cumulativo com o desconto do programa Nota MT. Com isso, a pessoa antes de gerar a guia de pagamento do imposto deve resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT para ter os dois benefícios.
As mudanças no calendário do IPVA 2023, em relação a data de vencimento e as opções de parcelamento, foram publicadas nesta quarta-feira (19.04) no Diário Oficial, por meio do Decreto nº 240.