25/04/2023 às 15h28min - Atualizada em 25/04/2023 às 15h28min

Gerente suspeito de assédio é solto pela Justiça

O juiz avaliou que o gerente é réu primário, tem condições de se manter longe da vítima e o tipo de crime não leva à prisão

Redação
MidiaJur
Reprodução

Em audiência de custódia, o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto deu liberdade ao gerente Rogério Sioma da Silva, suspeito de assediar uma funcionária do restaurante Coco Bambu Cuiabá. A decisão foi dada no final da tarde de segunda-feira (24).
 

O magistrado homologou a prisão em flagrante, mas avaliou que não havia necessidade de prisão preventiva, como pediu o Ministério Público Estadual (MPE).
 

Ferreira Mendes Neto aplicou medidas cautelares ao suspeito. O gerente deve ficar afastado do local de trabalho até o final das investigações, está proibido de manter contato com a vítima, e deve utilizar tornozeleira eletrônica. Em nota à imprensa, o restaurante afirmou que demitiu o funcionário.

 

Além da prisão preventiva, o MPE pediu que o caso fosse enquadrado como estupro, um crime com pena maior, e não importunação sexual, como foi feito pela Polícia Civil.
 

A defesa do gerente pediu a liberdade de Rogério e a manutenção da tipificação como importunação sexual. O defensor ainda "destacou que o réu é trabalhador que, inclusive, possui direito de férias vencidas e condições de se manter afastado da vítima".
 

O magistrado avaliou que a prisão em flagrante estava "regular, material e formalmente em ordem, sendo cumpridas todas as formalidades legais e respeitadas as garantias constitucionais". Também viu provas de materialidade e indícios de autoria por parte do suspeito, a partir dos depoimentos da vítima, dos policiais militares e de testemunhas.
 

"Acerca do pedido feito pelo 'Parquet' para nova tipificação dos fatos, por entender que se enquadra no delito de estupro e não de importunação sexual, vejo que referida análise demanda de melhor instrução dos autos, não havendo nesta fase incipiente elementos suficientes para seu exame", pontuou.
 

O juiz destacou que o gerente é réu primário, não tem registro criminal, possui residência fixa e trabalho lícito. Ainda que eventualmente seja condenado, o gerente cumprirá pena em regime "menos gravoso" que a prisão, e por isso o juiz entendeu ser desnecessária a prisão preventiva.


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