“Máxime se se considerar que ela é tecnicamente primária, tem ocupação lícita, tem endereço fixo e certo, e por mais grave que seja o ilícito apurado e por mais robusta que seja a prova de autoria, o crime apresenta indícios de legitima defesa, fazendo jus, pois, à concessão de liberdade provisória, no caso, sem arbitramento da fiança, dada hipossuficiência da indigitada, inclusive, neste ato, assistida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.”