12/05/2023 às 10h24min - Atualizada em 12/05/2023 às 10h24min

Bolsonarista que plantou bomba no aeroporto de Brasília é condenado a cinco anos de prisão

O grupo tentava explodir o aeroporto e causar Estado de Sítio contra a eleição de Lula

Redação - Flávia Araújo
Mídia Jur
Reprodução

Alan Diego dos Santos Rodrigues, morador de Comodoro (631 km de Cuiabá), foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão por ter plantado uma bomba no aeroporto de Brasília na véspera do Natal, em dezembro de 2022. A ação teria como objetivo decretação de Estado de Sítio contra a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
 

A sentença foi dada pelo juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, vinculada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na quinta-feira (11).
 

O atentado teria sido organizado pelo empresário George Washington de Oliveira Sousa, que saiu do Pará e foi a Brasília com arsenal de armas, munições e acessórios dentro de uma Mitsubishi Triton em 12 de novembro. A trama foi elaborada pelos criminosos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, onde apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediam intervenção militar contra Lula.
 

Segundo a Justiça, o propósito de George "era distribuir os armamentos a indivíduos dispostos a usá-los no cumprimento de seu intuito: garantir distúrbios sociais e evitar a propagação do que ele denomina como comunismo". Segundo o Ministério Públio, na viagem, George ainda trouxe dinamites.
 

O plano foi elaborado em 23 de dezembro entre George, Alan e Wellington Macedo de Souza, "e outros manifestantes não identificados", para detonar os explosivos em locais públicos.
 

Alan teria ido ao aeroporto, a bordo de um Hyundai Creta, com outra pessoa não identificada, e colocado a bomba no eixo traseiro de um caminhão-tanque estacionado na área. O caminhão tinha 60 mil litros de querosene.
 

A ação dos terroristas foi percebida pelo motorista do caminhão, que o retirou do veículo e chamou a polícia. Segundo as investigações, houve acionamento da bomba, que só não explodiu por falhas na montagem do artefato.
 

"Os vestígios verificados no interior da caixa, somados à forma como o estopim e o SKIB apresentavam-se, são indicativos de que houve acionamento e devida transmissão de energia térmica, com consequente queima, enquanto o artefato estava no interior da referida caixa", diz trecho da decisão
 

Alan Diego admitiu que ocupava o banco do passageiro do Creta "e que, do interior, esticou o braço e colocou a caixa de papelão com o artefato explosivo no para-lama do caminhão, o que está em sintonia com o relatório policial e as imagens
que o subsidiaram".
 

"Por exemplo, as imagens obtidas junto à concessionária “V12 PRIME” indicam que determinado veículo passou diversas vezes pelo caminhão, e, cerca de 01h antes da inspeção realizada pelo motorista, encostou e praticamente parou do lado esquerdo, o que permitiu a Alan realizar a conduta típica. Ele informou que conheceu o corréu no acampamento em frente ao QG do Exército, de quem recebeu a caixa de papelão contendo o artefato explosivo", relata o magistrado.
 

O mato-grossense chegou a ligar para o Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, "informando, numa das ligações, que tinha visto uma bomba numa carreta de combustível em frente ao aeroporto". Numa segunda ligação, disse que "uma moça correu apavorada, pois teria visto uma bomba num caminhão em frente ao aeroporto".
 

"Não se trata de arrependimento eficaz (art. 15 do Código Penal), até porque a consumação do crime ocorreu com a colocação do artefato explosivo; por ser crime formal, não se exige resultado naturalístico", segundo o juiz.
 

Para o magistrado, as ligações de Alan Diego indicam intenção de confundir e causar pânico, tese que é reforçada pelos fatos de que ele não voltou para recolher a caixa com a bomba e de que a perícia confirmou que a bomba foi detonada, só não explodindo por erro de montagem.
 

George Washington de Oliveira Sousa foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão. Wellington responde a um processo separado


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