A Prefeitura de Lucas do Rio Verde adotou novas medidas em relação a retenção do Imposto de Renda (IR) no pagamento a fornecedores por órgãos e entidades do Poder Executivo. A ação está regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.221 de 24 de janeiro de 2023, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2022, estabelecendo que o IR não precisa ser repassado à União.
Com isso, as Prefeituras passam a reter o imposto e poderão investir mais recursos em educação, saúde, infraestrutura e outros setores importantes como a segurança pública.
A retenção segue a regra da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal, e a sistemática de retenção do Imposto de Renda na fonte, ao fornecer bens ou serviços ao Município de Lucas do Rio Verde, seguirá as mesmas regras adotadas anteriormente.
O ajudante administrativo da Secretaria de Fazenda, que pertence ao Departamento de Liquidação da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, Felipe Oliveira Monteiro, explica que um contador poderá auxiliar o contribuinte.
“É importante que a empresa entre em contato com seu contador para verificar a alíquota correta, com base no seu serviço ou produto”, observa o servidor.
A regra é válida para não optantes do Simples Nacional.
“Esse imposto não vai onerar mais para a empresa. Na verdade, ao invés de repassar este imposto para a União, o recurso ficará no município. Portanto, não se trata de uma nova cobrança ou aumento de impostos”, destaca Felipe.
Para sanar dúvidas os contadores podem entrar em contato com a Secretaria de Fazenda no seguinte contato (65) 3548-7210.
Decreto Municipal nº 6.221 de 24 de janeiro de 2023
Instrução Normativa nº 1.234/2012