14/06/2023 às 15h35min - Atualizada em 14/06/2023 às 15h35min

Ginecologista é condenado a mais de 270 anos de prisão por estuprar 21 mulheres

O médico ainda deverá pagar R$100 mil de indenização por danos morais para cada vítima

Redação - Flávia Araújo
Repórter MT
Reprodução

A 2ª Vara Criminal da comarca de Anápolis (GO) condenou o médico ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais, de 42 anos, a 277 anos, dois meses e 19 dias de reclusão, em regime fechado. O médico foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável, por violação sexual mediante fraude e assédio sexual. Ele é acusado de estuprar 21 pacientes.
 

Em um dos processos julgados pela juíza titular da 2ª Vara Criminal, Lígia Nunes de Paula, ele foi condenado a 163 anos de prisão pelo crime contra 12 vítimas e, no outro, envolvendo 9 mulheres, a 114 anos. O médico ainda deverá pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para cada vítima. As sentenças são do dia 7 de junho.
 

Ao fundamentar sua decisão, a magistrada apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que revelam que, apenas em 2022, na justiça estadual brasileira de primeiro grau, surgiram 25.875 novos processos criminais em que se apuram delitos contra a dignidade sexual, sendo que, destes, apenas na justiça estadual goiana de primeiro grau foram judicializados 1.492.

 

De acordo com a sentença, em juízo, as testemunhas técnicas disseram a importância de indagar a paciente sobre as queixas. O acusado, por sua vez, revelou que criou uma “técnica de anamnese mais completa”, em que perguntava e examinava as pacientes em maiores detalhes. Para a magistrada, contudo, o que pode parecer em princípio um zelo se revela uma maneira de mascarar o intuito lascivo travestido de técnica médica.

 

“A medicina existe para curar as pessoas, não para feri-las ainda mais. Essa indispensável profissão, apesar de fundamental para a manutenção sadia da coletividade, não se sobrepõe a direitos de estirpe constitucional e tutelados pelo direito penal, como, dentro outros, o direito à liberdade e dignidade sexual”, observou a juíza.


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