04/07/2023 às 11h41min - Atualizada em 04/07/2023 às 11h41min

STF derruba lei de Mato Grosso que dá porte de arma a agentes socioeducativos

Ministros entendem que houve invasão à competência legislativa da União

Redação
Repórter MT
Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STJ) declarou inconstitucional a Lei 10.939/2019 aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso que autorizava agentes do Sistema Socioeducativo portarem arma de fogo. O julgamento com decisão unânime dos 11 ministros foi concluído na segunda-feira (3).

A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).
 

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a Assembleia Legislativa invadiu a competência do Congresso Nacional, a quem cabe a legitimidade para legislar a respeito de armas de fogo.

 

O relator da ação, ministro Edson Fachin, ressaltou em seu voto que o Estatuto do Desarmamento afastou expressamente as competências legislativas dos estados e municípios a respeito de concessão de porte de arma.

 

Fachin também destacou a ideia de que armar os agentes socioeducativos reforça a equivocada ideia "de que as medidas possuem caráter punitivo, quando na verdade são medidas de caráter educativo e preventivo".

 

A lei mato-grossense foi aprovada em 2019 pela Assembleia Legislativa e, posteriormente, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). A proposta partiu, na época, do deputado estadual João Batista (PP), que é agente prisional de carreira no serviço público estadual.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://alertatotalmt.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp