Fábio Machado de Oliveira foi condenado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal a 16 anos e seis meses de prisão pelo assassinato do decorador Edinalmo Alves de Oliveira, conhecido como Nalmo, ocorrido em novembro de 2018. Os dois, segundo Fábio, tinham um relacionamento amoroso e o que motivou o crime foi o fato de a vítima ter se relacionado com outras pessoas.
Fábio foi condenado em 2020 a 21 anos de prisão pelo crime de roubo seguido de morte, contudo, a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça e o crime passou a ser tratado como homicídio.Ednalmo tinha 53 anos e morava no bairro Coophamil, em Cuiabá. O corpo dele foi encontrado em uma área de mata, no bairro Nova Várzea Grande, mais de um mês após seu desaparecimento.
O decorador deixou de fazer contato com familiares no dia 17 de outubro daquele ano. Um irmão da vítima procurou a Polícia Civil no dia 22 de outubro relatando que Ednalmo tinha sido visto com um amigo.
O familiar contou que a vítima morava sozinha e não costumava passar muitos dias sem dar notícias, o que causou estranheza na família, além do fato do celular estar desligado e seu veículo, um Ford Ka, ter também sumido.
A partir da investigação presidida à época pelo delegado Caio Fernando Albuquerque, a equipe policial reuniu informações que levaram ao autor do crime, Fábio Machado.
Morte torpe
Na semana seguinte ao desaparecimento de Edinalmo, a Polícia Civil apurou que o veículo estava em posse de Fábio, que foi preso. Além do carro, que ele tentava vender, o autor do crime estava com um cartão da vítima, fazendo saques e empréstimos em agências bancárias.
Desde o início da investigação, a Polícia Civil trabalhou com a hipótese da vítima estar morta. Conforme apurou a equipe policial, no dia do crime, uma quinta-feira, Fábio teria descoberto que a vítima se relacionava com outras pessoas, o que teria, em tese, motivado uma discussão entre ambos.
De acordo com o delegado Caio Fernando, o réu confessou que esganou a vítima até o decorador desfalecer. Quando Edinalmo recobrou a consciência, o réu tornou a esganá-lo até matá-lo, pois, segundo alegou, estava com muita raiva.
Fábio deixou o apartamento da vítima e retornou no dia seguinte, pela manhã. Ao perceber o forte odor no local e que o corpo da vítima estava mais rígido, amarrou as pernas com um lençol, para diminuir o volume do corpo e retirá-lo do local sem levantar suspeitas.
Depois disso, colocou o corpo na geladeira, sentada de cócoras, programou o eletrodoméstico para funcionar em temperatura máxima e deixou novamente o apartamento.
No sábado, dia 20 de outubro de 2018, retornou ao apartamento e já não havia mais odor. Retirou o corpo e o amarrou ao lençol, em forma de uma trouxa para retirá-lo do local e antes de sair do local limpou suas digitais.
O réu colocou o corpo no porta-malas do veículo da vítima, trancou o apartamento e levou consigo as chaves, documentos, cartões de banco e o celular de Edinalmo. Seguiu com o corpo até um local de mata onde o escondeu. No percurso, se desfez do celular.
Uma testemunha ouvida pela Polícia Civil declarou que Fábio foi até a sua loja com o carro furtado, inclusive, com um recibo que estava em branco, alegando que o veículo pertencia a um tio. Ao consultar os dados do veículo e do proprietário, a testemunha conseguiu contato com uma sobrinha da vítima, que confirmou a propriedade do veículo.
Fábio foi preso pela Polícia Civil dias após o início da investigação e apontou a localização do corpo de Edinalmo, mesmo não confessando a morte da vítima.
O réu responde a outro processo na 2ª Vara da Violência Doméstica de Cuiabá pelo delito de furto qualificado. Conforme a ação penal, em julho de 2018, ele furtou perfume, óculos de grau e aparelho de celular de uma mulher idosa, que conheceu por um aplicativo de relacionamento.
A vítima narrou que combinou um encontro com o réu, em sua residência, onde ele compareceu, mas deu uma desculpa e foi embora. Logo em seguida, a mulher percebeu a falta dos objetos.
“O comportamento do réu demonstra incomum e assustadora tranquilidade, a denotar extrema frieza na execução do delito, assim como após o homicídio, fatores que apontam maior gravidade da sua conduta”, apontou a magistrada Mônica Perri, que presidiu o Tribunal do Júri. A juíza negou ao réu que possa recorrer da decisão em liberdade.