Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) evitou que centenas de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) fossem fechadas e inutilizadas em Mato Grosso por conta da ausência de estudo de impacto ambiental na construção desses empreendimentos desde 1995.
A decisão foi publicada no Diário do STF nesta sexta-feira (7). Em novembro do ano passado, o STF, por maioria dos votos, tornou inconstitucional uma lei mato-grossense, de 1995, que dispensava a apresentação de estudos de impacto ambiental para PCHs em Mato Grosso.
A decisão abriu caminho para que as PCHs de Mato Grosso construídas a partir de 1995 até 2022 fossem contestadas judicialmente. Na nova decisão, porém, o STF reconheceu a legalidade desses empreendimento, atendendo a um pedido da Assembleia Legislativa e do Governo de Mato Grosso (ALMT), feito no último mês.
A lei derrubada pelo STF passou a vigorar em 1995 e dispensou a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de usinas hidrelétricas com capacidade de geração acima de 10 megawatts - as chamadas Pequenas Centrais Hidrelétricas.
Duas alterações na lei, no ano 2000 e 2004 respectivamente, ampliaram essa condição para empreendimentos hidrelétricos que tivessem uma área de inundação superior a 13 quilômetros quadrados ou 300 hectares.
A lei, que consta no Código Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso, só foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010 com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Na ocasião, a PGR argumentou que a legislação mato-grossense configura um retrocesso à proteção do meio ambiente, além de ter violado competência da União para tratar sobre o assunto.
O STF julgou o caso em novembro do ano passado e decidiu, por maioria dos votos, que a lei "inovou" ao flexibilizar e criar novos requisitos para o licenciamento ambiental das PCHs.
"A atuação normativa estadual flexibilizadora caracteriza violação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental", destacam os ministros.
Até ser tornado inconstitucional, a lei liberava empresas a instalar PCHs em rios mato-grossenses por meio de um processo mais simplificado, menos burocrático para obter uma licença ambiental de operação junto a Sema.
Recursos da Assembleia e do Governo
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e do Governo entraram com recursos para pedir que os efeitos da ADI não sejam aplicados para os processos já em andamento na Sema, manter as licenças das atuais PCHs em operação e aplicar a lei que exige estudos de impacto ambiental para novos empreendimentos
No recurso, o Governo lembrou que a lei permaneceu em vigor por mais de 27 anos e permitiu a operação de inúmeras PCHs no Estado, além de destacar que a revogação das licenças para operação das usinas poderiam causar grandes impactos ao sistema elétrico brasileiro.
A Assembleia pediu um regime de transição para que o Governo possa se adaptar às consequências da inconstitucionalidade da lei.
Decisão
O julgamento dos recursos ficou sob a relatoria da presidente do STF, ministra Rosa Weber, que aceitou os pedidos do Governo e da Assembleia.
No voto, a ministra Rosa Weber explica que, sem um período de transição, os atos e licenças emitidas pela Sema para a construção de usinas hidrelétricas teriam que ser revogadas desde o início.
"O grave impacto ocasionado ao sistema energético nacional – até mesmo com a paralisação de pequenas centrais hidrelétricas com repercussão regional e nacional –, traduz um estado de insegurança jurídica incompatível com o Estado de Direito", destaca a ministra.
Para evitar uma situação de insegurança jurídica, Rosa aceitou também o pedido da Assembleia para aplicar um período de transição de 24 meses (dois anos) para que o Governo se adapte aos efeitos da inconstitucionalidade da lei.
"Desse modo, para viabilizar as adaptações necessárias, preservar os atos administrativos já consolidados e mitigar o impacto imediato da declaração de inconstitucionalidade, entendo prudente atribuir, excepcionalmente, e ficácia prospectiva ao decisum , a produzir efeitos após o transcurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação da data de julgamento de mérito desta ação direta (24.11.2022)", pontua.
O voto da ministra foi seguido de forma unânime pelos ministros do STF para não revogar a licença ambiental das PCHs já existentes.