Durante a operação, executada pelo conjunto do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Civil e da Polícia Militar, foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão pessoal e domiciliar, quatro mandados de prisão preventiva, bem como ordem judicial de proibição de contrato entre os investigados, sequestro e bloqueio de bens. Os mandados foram cumpridos nos municípios de Rondonópolis (a 221 km de Cuiabá) e Cáceres (a 218 km de Cuiabá), em Mato Grosso, e em São Gabriel do Oeste e Dourados, em Mato Grosso do Sul.
Dentre os réus, está o ex-vereador de Itanhangá (a 493 km de Cuiabá), Leandro Martins Pinto. Embora o ex-integrante do Legislativo municipal, apelidado de “Guina”, tenha levantado em sua defesa que a denúncia oferecida pelo MPMT é genérica, o juiz Jean Bezerra anotou que o órgão apresentou indícios de participação nos crimes, assim como em relação aos outros réus.
No caso de Guina, foi verificado que ele agia como um dos “empresários” da organização criminosa, aliciando motoristas para o esquema. Além de compartilhar os produtos furtados, o magistrado apontou que os supostos integrantes também compartilhavam bens pessoais como pagamento das cargas de fertilizantes que seriam subtraídas.
Trechos de conversas registrados em celulares apreendidos serviram para demonstrar a respectiva participação no esquema. Sobre o réu Marcelo Fernades Pim, foi demonstrado que ele orientou o réu Francisco de Assis da Costa, o “Chicão”, a fechar o “barracão amarelo” com os fertilizantes furtados, administrado por ambos, para evitar que fossem descobertos. Conforme informado no processo, já havia ação da Polícia Civil em curso para flagrá-los com a carga ilegal.
Em síntese, os demais réus, Maurício dos Reis, Júlio Cézar de Oliveira Silva e Hudson Santos, em suas manifestações, também levantaram a ilegalidade das provas obtidas, inépcia da denúncia e cerceamento de defesa, questões que foram todas rejeitadas pelo juiz.
Sobre a ilicitude das provas obtidas pela 2ª Vara Criminal de Rondonópolis, onde tramitou o inquérito policial, o magistrado considerou que mesmo que o juízo fosse declarado incompetente, seus atos poderiam ser ratificados pelo juízo competente.