A Justiça condenou o coronel aposentado da Polícia Militar José Kleber Duarte Santos a três anos e seis meses de prisão, em regime inicial aberto, pelos crimes de adulteração de identificação de veículo automotor e fraude processual.
A decisão é assinada pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta semana. A condenação deverá ser substituída por penas restritivas de liberdade e de direitos.
O coronel foi preso em junho de 2018 ao ser flagrado por agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) dirigindo uma caminhonete Toyota Hilux com a placa adulterada no momento em que fez uma conversão proibida por cima de um canteiro central em obras, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), as placas pertenciam a uma ambulância do Hospital Militar. Na época, o coronel era vice-presidente da unidade.
Ao ser abordado, ele alegou que teria compromissos urgentes e precisava estar presente no hospital, solicitando que a conclusão do auto de infração e a multa fossem lavrados na unidade de saúde.
Segundo a denúncia, ao chegar no hospital, o oficial determinou que um funcionário terceirizado realizasse a troca da placa falsa da caminhonete Hilux pela a placa original do veículo.
Na decisão, a magistrada classificou como “inverossímeis” os argumentos do coronel para tentar se livrar da acusação.
Ele alegou que “alguém” por perseguição teria colocado a placa adulterada para prejudicá-lo, já que ele era candidato ao cargo de presidente do Hospital Militar e, ainda, que placa teria sido trocada a 60 ou 90 dias antes da data dos fatos.
“Não sendo crível que um Coronel da Policia Militar e odontólogo, ou seja, uma pessoa com alto grau de instrução e com a patente que ostenta, não teria percebido, ao longo de no mínimo 60 dias, que a placa original havia sido substituída por uma placa adulterada”, escreveu a juíza.
“Assim, lastreado nos elementos probatórios, refuto os argumentos sustentados pelas defesas quanto a ausência de dolo para a caracterização dos delitos e evidencio estarem presentes todos os requisitos legais e provas suficientes de que o acusado José Kleber Duarte Santos, incorreu na prática dos crimes de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, tipificado no art. 311, caput, do CP, e Fraude Processual, tipificado no Parágrafo único do art. 347, do CP”, decidiu. , decidiu.