O Ministério Público de Mato Grosso denunciou a empresária Fabíola Cássia Garcia, por perseguir um adolescente de 13 anos no condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá. O menor é enteado do delegado Bruno França, que chegou a ficar afastado do cargo após invadir a casa da empreendedora no ano passado, em abordagem policial.
De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor Anderson Yoshinari Ferreira, o avô do menor registrou um boletim de ocorrência em 15 de outubro de 2022, após a mulher ofender o adolescente na quadra do condomínio.
Poucos dias depois da denúncia, a Justiça concedeu medida protetiva contra a empresária, por meio do juízo da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
Contudo, outros episódios de perseguição aconteceram. Em um dos casos, a mulher foi até a cidade de Rondonópolis acreditando que o menor estivesse junto à equipe da escolinha de futebol do filho dela, a fim de ofender o adolescente no local.
Na denúncia, o promotor ainda destacou que os episódios de perseguição sofridos pelo menor ameaçavam "sua integridade psicológica, assim como, invadindo/perturbando sua esfera de privacidade e liberdade".
Além disso, ele destacou que outros três adolescentes sofriam a mesma situação que o enteado do delegado.
"Ademais, infere-se dos autos que tal conduta era costumeira por parte da denunciada, uma vez que, além de ter perseguido a supracitada vítima, também consta o relato de outros três adolescentes, noticiando terem passado pela mesma situação que o ofendido", diz trecho de documento.
"Desse modo, considerando as robustas e concretas provas expostas aos autos, conclui-se que FABÍOLA CÁSSIA GARCIA NUNES deve ser responsabilizada criminalmente por sua conduta tipificada no artigo 147-A, § 1º, inciso I, do Código Penal Brasileiro."
Delegado invade casa
O delegado da Polícia Civil, Bruno França, invadiu a residência da empresária após mais um episódio de perseguição ao enteado dele. Um vídeo do momento repercutiu e, após o fato, França pediu afastamento de 30 dias, mas já retornou às funções.
Na época, o policial alegou que, mesmo sem ordem judicial, invadiu a casa após a mulher descumprir medida protetiva e ter “aterrorizado” seu enteado no condomínio.