Após as etapas do processo de inscrição, avaliação dos documentos e prazo para recursos, chega a última fase de seleção titular e suplementar dos conselheiros tutelares, por meio da eleição com voto popular, por eleitores habilitados do município.
A eleição será em 1° de outubro, das 8h às 17h. Os locais de votação serão nas escolas municipais Fredolino Vieira Barros, São Cristóvão, Olavo Bilac, Cecília Meireles, Cora Coralina, Menino Deus, Luiz Carlos Ceconello e escola estadual Ângelo Nadin.
Para aptidão, os eleitores devem possuir o título regular na Justiça Eleitoral até o dia 1 de setembro de 2023. São 28 candidatos a conselheiros tutelares.
A secretária de Assistência Social e Habitação, Janice Ribeiro, pede o apoio da sociedade neste momento de escolha. “É muito importante a participação da população neste processo, pois o desenvolvimento de um município pede a escolha de bons conselheiros tutelares. Atender crianças e adolescentes diante situações de violação de direitos requer muita ética e responsabilidade”, definiu a secretária.
Os candidatos para o quadriênio 2024-2028 possuem números de identificação para o dia da eleição. Os eleitores devem conferir o local de votação de acordo com o número da sessão do Título de Eleitor e a escola onde se encontra.
Os locais de votação podem ser conferidos no anexo da matéria e os candidatos neste link - https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/arquivos/banner/arquivos/candidatos_-_conselho_tutelar_-_site.pdf
O processo eleitoral foi elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com apoio da Secretaria de Assistência Social e Habitação.
ATUAÇÃO
Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades conforme Lei nº 3478/2023, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão. O exercício da função de membros do Conselho Tutelar constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. O valor do salário-base é de R$ 6.887,26 e os conselheiros também fazem jus ao recebimento do cartão-alimentação, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.534/2016.