Segundo informou a polícia, todas essas ações da esposa de Baiano Filho "prejudicaram a coleta de elementos de materialidade dos fatos" para autuar o ex-deputado em flagrante naquele momento.
A polícia aponta que a prisão não ocorreu por falta de elementos de materialidade. Fotos e vídeos feitos por moradores de Confresa mostram uma lesão no rosto da esposa do ex-deputado. O fato também foi presenciado por testemunhas.
O ex-deputado foi conduzido pela Polícia Militar para a delegacia de Confresa, ouvido pelo delegado e liberado em seguida por conta das ações da esposa em não produzir provas.
Por isso, para investigar a situação de violência doméstica envolvendo a vítima e o ex-deputado, a Delegacia de Confresa instaurou um inquérito pelo crime de lesão corporal.
"A investigação de crime de lesão corporal, em contexto de violência doméstica, é incondicionada à representação da vítima", pontua a polícia.
Baiano é defendido pela advogada Jackeline Sousa e Silva Condão Milhomem. Ela é cunhada do prefeito de Confresa, Ronio Condão Barros Milhomem (PP), município onde ocorreu a violência contra a vítima. A reportagem entrou em contato com a jurista, mas ela não respondeu às mensagens.
De acordo com a Polícia Militar, a esposa foi agredida por Baiano Filho dentro de uma caminhonete, durante o retorno do casal para casa após participarem de uma festa em Confresa.
A vítima saiu do carro, pediu por socorro e disse que o marido tinha lhe agredido por motivo fútil. O ex-deputado falou apenas que houve um desentendimento com a companheira.
Baiano estava como assessor da Presidência da Assembleia Legislativa desde maio deste ano. Na segunda-feira (28), o presidente da ALMT, deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), exonerou o ex-deputado por conta da agressão. Segundo o Portal Transparência, o ex-deputado tinha um salário de R$ 7,1 mil na Assembleia.
Confira a nota completa da polícia
A Polícia Civil informa que foi instaurado inquérito policial na Delegacia de Confresa para apuração dos fatos, uma vez que a investigação de crime de lesão corporal, em contexto de violência doméstica, é incondicionada à representação da vítima.
No entanto, no caso em questão, a vítima se negou a realizar o exame de corpo de delito, não permitiu que tirassem foto das possíveis lesões e já havia trocado de roupa, prejudicando a coleta de elementos de materialidade dos fatos, naquele momento.
Os fatos serão devidamente apurados em inquérito policial.