Foi condenado a 11 anos, 4 meses e 15 dias de prisão o major do Corpo de Bombeiros, Robson dos Santos Coronel, pelos crimes de peculato e desvio. Ex-comandante do batalhão dos bombeiros em Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá), ele deu cheques sem fundo em nome da corporação e ainda aplicou um curso não autorizado para formação de brigadistas recebendo pagamento por isso. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o militar cometeu os crimes entre 2012 e 2013. Ele utilizou recursos de uma conta do batalhão exclusivo para as despesas com alimentação para comprar eletrodomésticos para sua casa e um celular. “(…) porque, como comandante de uma Unidade do Corpo de Bombeiros, o réu deveria apresentar uma conduta social exemplar, uma vez que ocupa uma posição de confiança e responsabilidade e, além de desviar os cheques, emitiu-os sem fundos, e, ainda, as circunstâncias do crime são agravadas pelo fato de que o réu ocupava uma posição de confiança e liderança. Além disso, as consequências do crime não se limitam ao valor desviado, mas também à quebra de confiança e ao dano à imagem da instituição”, diz trecho do voto do juiz Marcos Faleiros, que foi acompanhado na íntegra por três dos quatro juízes militares. O outro crime cometido foi o de aplicar um curso para formação de brigadistas em nome do Corpo de Bombeiros, mas sem a autorização da corporação. E em vez de indicar o pagamento da taxa ao Estado, ele recebeu todo o dinheiro pago pelos empresários, sendo que esse curso só pode ser ministrado pelos bombeiros pela corporação, sendo vedado os serviços privados. Por esses cursos ele recebeu valores que variam de R$ 1,5 mil a R$ 16 mil, dependendo do número de brigadistas a serem formados. Ele oferecia os serviços por preço abaixo do que as empresas privadas forneciam, a fim de embolsar todo o dinheiro. Segundo o MPE, o militar ainda obrigava seus subordinados a ministrarem aulas nos cursos ilegais.
“Logo, conclui-se que as provas produzidas nos autos são suficientes a demonstrar que o réu Robson dos Santos Coronel praticou o crime pelo qual fora denunciado, restando, de modo indubitável, que se trata de fato típico, antijurídico e culpável, a ensejar um édito condenatório”, argumentou ainda Faleiros. Apesar da condenação, que deve ser cumprida em regime fechado, ele pode recorrer em liberdade, ou seja, não será preso até que o caso seja julgado até às últimas instâncias.