28/04/2022 às 09h06min - Atualizada em 28/04/2022 às 09h06min
R$ 39 milhões de prejuízo causado por bandidos com roubo e adulteração de fertilizantes
Criminosos foram alvos da Operação Placebo nesta quarta-feira.
Os bandidos alvos da Operação Placebo, deflagrada na manhã desta quarta-feira (27) em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, causaram prejuízo acima de R$ 39 milhões para empresas de transporte, agenciamento, produção e comercialização de fertilizantes agrícolas por conta de furtos, roubos e desvio de carregamentos de fertilizantes, somente em 2019.
O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Polícia Rodoviária Federal, Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar participaram da ação. Durante o dia, foram cumpridos 21 mandados e busca e apreensão pessoal e domiciliar e quatro mandados de prisão preventiva, além de medida judicial de proibição de contato entre os investigados, sequestro e bloqueio de bens.
As ordens judiciais foram cumpridas na região de Rondonópolis e Cáceres, no Estado de Mato Grosso, e em São Gabriel do Oeste e Dourados,no Mato Grosso do Sul.
As investigações apuraram que os criminosos tinham diversos
modus operandi para praticar os crimes. Em um deles, levavam toda a carga de fertilizantes e ainda cooptavam os motoristas dos veículos para o crime. Em seguida, trocavam a carga por material “adulterado” para ser entregue ao destinatário, que no caso são os produtores rurais.
Como o produto entregue se tratava de uma simulação, sem estar destinada a nenhuma propriedade para o plantio, causava prejuízos diretos às lavouras, bem como aos transportadores, agenciadores e muitos outros que arcavam com os prejuízos das cargas subtraídas.
Na sequência, esse material verdadeiro era novamente “adulterado” e multiplicado, no qual eram adicionados produtos de baixo ou nenhuma qualidade, sendo posteriormente revendido a outros produtores rurais como fertilizante agrícola legítimo.
Apurou-se também que diversas empresas atuavam como verdadeiras “fabricantes” de nota fiscal, com a finalidade de legalizar uma “fictícia” entrada do produto em estoque, sendo que essas empresas ainda eram utilizadas para emissão de notas fiscais de venda e transporte do material subtraído, com aparência de produto legal.