TJ declara inconstitucional trecho de lei que equiparava procurador municipal a advogado público para rateio de honorários. O Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, derrubar um trecho da lei de Lucas do Rio Verde que equiparava os honorários sucumbenciais dos procuradores municipais aos advogados públicos para fins de rateio.
Em sessão do Órgão Especial ocorrida no último dia 14, os magistrados declararam a inconstitucionalidade do inciso II do Parágrafo Único do art. 1º da Lei n. 3.348/2022.
A Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso (APM-MT) havia ajuizado uma ação contra esse trecho da Lei em 2023, solicitando sua derrubada.
Apesar da manifestação contrária da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que citou entendimento do ministro Alexandre de Moraes do STF, o desembargador relator, Rubens de Oliveira Filho, votou pela inconstitucionalidade, destacando que o STF não se pronunciou sobre a equiparação.
Rubens reiterou seu posicionamento anterior em uma ação semelhante, restringindo o rateio da verba honorária sucumbencial apenas aos Procuradores Municipais efetivos, observando o teto constitucional, de Primavera do Leste.
Com isso, a ADI foi julgada procedente, declarando a inconstitucionalidade do inciso II do Parágrafo Único do art. 1º da Lei n. 3.348/2022.