O cliente moveu uma ação contra a Energisa buscando declarar a inexistência de débito, bem como reparação de danos morais e repetição do indébito.
Ele alegou que, entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022, as cobranças de energia elétrica foram “absurdamente excessivas”, totalizando R$ 33.112,46, uma média mensal de mais de R$ 5 mil.
Em sua defesa, a Energisa argumentou uma suposta irregularidade no medidor da residência do cliente, mencionando uma vistoria realizada. No entanto, a juíza observou que a concessionária não apresentou provas suficientes para comprovar que as cobranças eram regulares, conforme exigido pela resolução da ANEEL.
A magistrada destacou que a Energisa não forneceu documentos que demonstrassem a realização de procedimentos adequados de inspeção da suposta irregularidade no medidor, incluindo a notificação adequada ao cliente.
Diante da falta de provas, a juíza considerou que houve falha no serviço prestado pela empresa. Além de determinar a revisão das faturas questionadas, a juíza condenou a Energisa a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais e a devolver R$ 12.221,64 ao cliente.
A sentença ressalta que a falta de comprovação dos fatos alegados pela empresa enfraqueceu suas alegações, resultando na decisão favorável ao consumidor.