Para quem realizar o pagamento em cota única, conforme a Lei nº 3.652/2024 (link), até 15 de abril, o desconto será de 32% do valor do imposto.
A campanha anual de incentivo ao pagamento do IPTU prevê dedução de 20% aos imóveis edificados e não edificados com plantio de grama intramuros; 15% às chácaras urbanas produtivas e utilizadas para moradia própria; 5% aos imóveis edificados e não edificados providos de passeio público e ainda, 5% aos imóveis edificados que possuírem usina fotovoltaica (placa de energia solar).
A lei aprovada permite também, que o contribuinte faça o pagamento de forma parcelada, em até 09 (nove) vezes com desconto de 15%, sendo que a primeira parcela deve ser quitada até o dia 15/04/2024.
O valor arrecadado com o Imposto Predial e Territorial Urbano é direcionado a manutenção e serviços essenciais como limpeza urbana, saúde, educação, segurança pública. Além disso, costuma ser usado para melhorias como obras de infraestrutura, parques, ruas e estradas.
Lucas do Rio Verde tem 28.450 imóveis, sendo 21.968 prediais e 6.482 territoriais, que deverão ter o imposto quitado neste ano.
Outra novidade para 2024, conforme a Lei Complementar nº 257 de 11 de outubro de 2023, é a implementação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, dividida pelos proprietários de imóveis que não estejam ligados à rede de energia elétrica.
O valor da COSIP será lançado com o IPTU, no montante de 6 UFL´s (sendo R$ 126,36, conforme o valor atualizado da UFL – leismunicipa.is/11wo7) ao ano para todos os imóveis. Os imóveis não edificados serão automaticamente considerados não ligados à rede de energia elétrica, destinada ao custeio dos serviços de iluminação pública.
Pagamento em conta única
a) até o dia 15/04/2024, será deduzido 32% (trinta e dois por cento) do valor do imposto;
b) do dia 16/04/2024 a 10/05/2024, será deduzido 30% (trinta por cento) do valor do imposto;
c) do dia 11/05/2024 a 10/06/2024, será deduzido 28% (vinte e oito por cento) do valor do imposto; e
d) do dia 11/06/2024 a 12/07/2024, será deduzido 26% (vinte e seis por cento) do valor do imposto.
Pagamento parcelado em 9x
1ª Parcela até o dia 15/04/2024;
2ª Parcela até o dia 10/05/2024;
3ª Parcela até o dia 10/06/2024;
4ª Parcela até o dia 12/07/2024;
5ª Parcela até o dia 12/08/2024;
6ª Parcela até o dia 12/09/2024;
7ª Parcela até o dia 11/10/2024;
8ª Parcela até o dia 12/11/2024;
9ª Parcela até o dia 12/12/2024.
Atendimento presencial (Paço Municipal), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Secretaria da Fazenda – Departamento de Tributação (65) 3548-2330/2338.
E-mail: [email protected] ou [email protected].
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