“A demonstração do periculum in mora pressupõe a consumação do dano ao Estado brasileiro, o que inviabiliza a eficácia da medida de indisponibilidade. A medida cautelar tem por objetivo resguardar futura execução patrimonial, na hipótese de se confirmar o ato de corrupção praticado pelo agente público. A alienação de bem imóvel, por exemplo, sem a anotação de indisponibilidade na matrícula, inviabilizará futura penhora, porque o adquirente será terceiro de boa-fé”
explicou o juiz.