O motorista R.L.M foi condenado a 12 anos e dois meses de pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, por quatro homicídios culposos no trânsito. A sentença, proferida na última sexta-feira, refere-se a um trágico acidente ocorrido em 13 de maio do ano passado na Rodovia BR-163, próximo à zona urbana de Nova Mutum.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou a suspensão da habilitação para direção de veículos por um período de 11 anos e cinco meses. O condenado tem o direito de recorrer da sentença em liberdade.
O caso envolveu a morte de quatro pessoas da mesma família, que estavam em um veículo que colidiu frontalmente com o caminhão semirreboque conduzido por R.L.M. A perícia revelou que o motorista estava sob efeito de álcool e conduzia o veículo com imprudência, resultando na perda de controle e na invasão da pista contrária.
O Ministério Público requereu a condenação do réu ao pagamento de 100 salários mínimos para reparação cível por danos morais aos familiares das vítimas. No entanto, o pedido foi negado pela Justiça devido à falta de provas suficientes para a fixação de indenizações por danos materiais e morais. A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum planeja recorrer dessa decisão.
Após o acidente, R.L.M não prestou socorro imediato às vítimas nem acionou as autoridades competentes.