14/08/2024 às 16h18min - Atualizada em 14/08/2024 às 16h18min

Empresa é Condenada a Pagar Indenização Após Acidente com Serra Circular Amputar Parte da Mão de Trabalhador

Alerta Total MT - Poliana Brandão
Um trabalhador da construção civil sofreu um grave acidente em agosto de 2022 enquanto operava uma serra circular defeituosa, resultando na amputação parcial de seu terceiro dedo e múltiplas fraturas nos outros dedos da mão. O trabalhador, que não havia recebido o treinamento adequado para operar o equipamento, acionou a Justiça do Trabalho e obteve uma vitória na 1ª Vara de Lucas do Rio Verde.

O acidente ocorreu quando o trabalhador estava operando uma serra circular de mesa com defeito no sistema de molas de proteção, o que exigia que ele levantasse e abaixasse a proteção manualmente, aumentando o risco de acidentes. A empresa se defendeu argumentando que o trabalhador agiu com imprudência e que o equipamento estava em perfeitas condições, além de afirmar que ele havia recebido todas as orientações e treinamentos necessários.

No entanto, o juiz André Simionato julgou favoráveis as alegações do trabalhador, destacando que a empresa não apresentou provas de ter oferecido treinamento específico para o uso da serra circular. O magistrado ressaltou que é obrigação das empresas adotar medidas de segurança adequadas para proteger seus empregados.

A perícia médica confirmou as lesões e a redução permanente da capacidade laborativa do trabalhador, levando à condenação da empresa. A empresa foi obrigada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos, além de uma pensão mensal, a ser paga em parcela única. O valor da pensão será calculado com base na redução da capacidade de trabalho, considerando o período desde a data do acidente até o dia em que o trabalhador completará 76 anos e 9 meses de idade.

A decisão judicial destacou a negligência da empresa na adoção de medidas de segurança e a necessidade de reparação pelos danos sofridos pelo trabalhador.

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