"casos como este são comuns nas relações laborais, em que os serviços são continuamente desenvolvidas pelos trabalhadores, em caráter precário e sem segurança jurídica, além de práticas reiteradas de empregadores com a finalidade de burlar a legislação trabalhista e mitigar direitos aos seus empregados”.
A condenação atinge os 02 fazendeiros, que deverão arcar com a condenação da mesma forma que o empregador, pois, foram beneficiados pela força de trabalho da vítima e falharam no dever de fiscalizar quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e normas de segurança do trabalho que ocasionou a violação de direitos do empregado.
O magistrado também observou que os serviços prestados pelo empregado ocorreram da forma indevida, sem nenhum equipamento de proteção e segurança, reconhecendo a culpa dos Réus pela ocorrência do dano:
“Os Reclamados atuaram de forma coligada e consciente, intentando burlar a aplicação dos preceitos da legislação trabalhista para tentar fraudar a existência da relação de emprego, inclusive as normas de segurança do trabalho dentro da propriedade em que ocorreu o acidente”.
A decisão foi publicada no dia 6 de julho de 2022, condenando em mais de 1,5 milhões de reais os Réus, sendo 02 de Novo Progresso-PA e outro de Sorriso/MT.
O advogado da família do empregado Dr. Solon Mialet de Oliveira Junior, preferiu não comentar o caso para não expor e para preservar a família do empregado falecido, apenas afirmou que a justiça está sendo feita e que a sentença ainda cabe recurso.