11/10/2024 às 16h51min - Atualizada em 11/10/2024 às 16h51min

Nova lei que aumenta pena para feminicídio entra em vigor no Brasil

Alerta Total MT - Poliana Brandão
Entrou em vigor nesta quinta-feira (10) a Lei 14.994/24, que aumenta significativamente as penas para feminicídio e estabelece o crime como autônomo no Código Penal brasileiro. Anteriormente considerado uma qualificadora do homicídio doloso, o feminicídio agora possui um artigo próprio, similar ao infanticídio e homicídio, facilitando sua tipificação e aplicação de agravantes específicas.

Com a nova lei, a pena para feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de reclusão, substituindo a pena anterior, que variava entre 12 e 30 anos. Além disso, a legislação prevê um aumento da pena em casos agravantes, como crimes cometidos durante a gestação ou nos três meses após o parto, contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos, pessoas com deficiência ou na presença dos filhos da vítima. Casos em que o criminoso descumpre medidas protetivas da Lei Maria da Penha, ou utiliza métodos cruéis como veneno, tortura, emboscada ou armas restritas, também terão a pena aumentada.

A legislação também responsabiliza os coautores ou participantes do crime nas mesmas circunstâncias agravantes, endurecendo a punição para todos os envolvidos. A mudança legal teve origem no Projeto de Lei 4266/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após aprovação no Congresso. Na Câmara dos Deputados, a relatoria ficou sob responsabilidade da deputada Gisela Simona (União-MT).

Medidas Protetivas Reforçadas

Além do aumento das penas, a Lei 14.994/24 traz medidas mais severas para a proteção das mulheres. A punição para o descumprimento de medidas protetivas foi ampliada, com a pena passando de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. 

Outra mudança significativa refere-se à progressão de regime dos condenados por feminicídio. Agora, para que o criminoso passe do regime fechado para o semiaberto, será necessário o cumprimento de 55% da pena, em vez dos 50% exigidos anteriormente. Réus primários também perdem o direito à liberdade condicional.

A lei também prevê o uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas para condenados que tenham saídas temporárias autorizadas e proíbe visitas íntimas ou conjugais nesses casos. Além disso, aqueles que ameaçarem ou cometerem novos atos de violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena poderão ser transferidos para prisões distantes da residência da vítima, como forma de garantir a segurança e o cumprimento das sanções penais.

Essas mudanças visam endurecer o combate à violência de gênero no Brasil, trazendo mais proteção e justiça para as vítimas de feminicídio e seus familiares.

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