Em decisão liminar proferida na última sexta-feira dia 12, a Justiça Federal no Mato Grosso determinou que os povos indígenas Boe-bororo sejam ouvidos sobre a construção da Ferrovia Rondonópolis-Lucas do Rio Verde antes da emissão de novas licenças para as obras.
A liminar também obriga a FUNAI, Fundação Nacional do Índio, a intervir no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, a fim de promover e concretizar a consulta aos povos, no prazo de 90 dias.
A Justiça também ordenou que a empresa Rumo Malha Norte S/A, responsável pelas obras, adote as medidas para proceder com os estudos do componente indígena e ajude a viabilizar a audiência junto às comunidades envolvidas.
A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) pediram a suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental da ferrovia, com o objetivo de assegurar que as comunidades indígenas que habitam o entorno da região não sejam afetadas negativamente pelo empreendimento.
“Essa decisão é fundamental. A DPU, representando o povo Boe-bororo, fica muito feliz em saber que o seu direito, reconhecido nas convenções internacionais e na própria Constituição Federal, vai ser respeitado. Passar uma ferrovia, entre terras indígenas, onde, com certeza, tem restos mortais dos ancestrais desses povos, sem qualquer consulta, geraria um verdadeiro dano espiritual”
destacou o defensor regional de Direitos Humanos no MT, Renan Sotto Mayor.