28/09/2022 às 17h16min - Atualizada em 28/09/2022 às 17h16min

TCU libera governo de Mato Grosso, a assumir a concessão da BR-163

Proposta do governo prevê a duplicação da rodovia com a manutenção da tarifa de pedágio no patamar atual, o que seria inviável caso houvesse relicitação

Redação - Stefani Melissa

O ministro Bruno Dantas do Tribunal de Contas da União (TCU), deu sinal verde para que o governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, assuma o controle acionário da Rota do Oeste, responsável pela BR-163, em Mato Grosso. Com isso, os mato-grossenses não precisarão esperar cerca de 2 anos para realização de uma nova licitação, antes de ter início o planejamento para a duplicação da rodovia. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 28 de setembro.

“A análise de alternativas foi capaz de evidenciar que a solução proposta apresentou-se mais vantajosa, na medida em que permite a retomada imediata das obras, mantendo o atual patamar tarifário. Por todas essas razões, considerado o escopo de análise deste processo, entendo que não se vislumbram óbices para celebração do TAC”, disse o relator.

O voto do ministro-relator foi acompanhado pelos demais ministros.

O pedido para assumir o controle acionário da empresa se dá em razão da incapacidade financeira de mesma, que entrou em crise após a descoberta de sua holding, a Odebrecht, em esquemas de corrupção, tendo seus financiamentos cancelados. Após isso, a concessionária tentou vender seu controle acionário para outra empresa privada, mas falhou.

Após 8 anos de concessão, foram executados apenas 117 km dos 453 km de duplicação previstos, o que representa 26% do total estipulado em contrato.
Ainda segundo o relator, as demais melhorias previstas também não foram executadas em percentual aceitável. A matéria foi julgada em caráter de urgência, pois o prazo para assinar um termo aditivo do contrato se encerra no dia 5 de outubro.

Dentre as propostas do Governo do Estado está o aporte de R$ 1,2 bilhão em investimento, equalização das dívidas da empresa com credores sem a utilização do aporte inicial, prazo de 8 anos para saneamento das obras não executadas, além da manutenção da tarifa de pedágio atual e compartilhamento de riscos por impactos de novas ferrovias, que concorrem com a BR-163.

O ministro-relator ainda destacou que o apesar de não estar apresentada a insolvência iminente da Rota, que seria uma das exigências para autorizar a troca do controle acionário, essa exigência não impede a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O ministro ainda sugeriu que a ANTT faça um levantamento dos impactos de novas ferrovias sobre o equilíbrio financeiro do contrato de concessão.

Além disso, Dantas afirma que cabe à ANTT fazer uma análise da capacidade financeira da MT Par, mesmo entendendo que a empresa de capital misto não precisa ter a mesma capacidade financeira disposta no edital de concessão.

“A situação do novo controlador em análise é mais peculiar por se tratar de uma sociedade de economia mista estadual. De toda forma, ainda que o critério do edital não deve ser obrigatoriamente observado, resta pendente de análise pela ANTT a capacidade econômico-financeira da MT Par. Sendo assim, proponho dar ciência à ANTT a esse respeito”, disse.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://alertatotalmt.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp