14/10/2022 às 09h18min - Atualizada em 14/10/2022 às 09h18min

PMs da Força Tática foram condenados por justiça de Mato Grosso por invadir residência e agredir idoso.

O caso ocorreu em junho de 2017 no bairro São João, em Barra do Garças.

Redação - Stefani Melissa
Repórter MT

A Justiça de Mato Grosso condenou três policiais militares da Força Tática por  agredirem um idoso após abordagem no município de Barra do Garças.
Um quarto militar envolvido se livrou da condenação por ter firmado um Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público.

Os policiais P.J.R.S., T.S.M. e J.Y.V.C. foram condenados à pena privativa de liberdade de um ano, 1 meses e 15 dias, sendo que parte deste tempo será em regime aberto.O caso ocorreu em junho de 2017, no bairro São João, em Barra do Garças. De acordo com a denúncia do MP, a vítima estava na porta de casa, quando os PMs passaram e resolveram realizar a abordagem.  Assim que viram que não tinha nada irregular ou ilegal, eles se afastaram.

O idoso teria comentado, com uma pessoa que estava por perto durante a abordagem, que os militares "deveriam abordar bandidos e não pessoas como ele".
Os policiais teriam ouvido o comentário e retornaram, assustando a vítima, que correu para dentro de casa.
 

Os PMs invadiram a casa, realizaram disparos de arma de fogo e agrediram o idoso na frente do filho e da esposa. O MP denunciou os militares pelo crime de lesão corporal, com violência ou grave ameaça e estando a serviço, e pelo crime de disparo de arma de fogo.

Para  o juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, os acusados agiram contra o Procedimento Operacional Padrão da Policia Militar.

Faleiros ainda considerou que, além da agressão, os militares invadiram a residência da vítima sem seu consentimento, efetuaram disparos de arma de fogo e causaram prejuízos ao imóvel.

“Importante registrar, por oportuno, que os policiais acusados se encontravam em situação de abordagem de rotina enquanto realizava rondas na região, e não de infrator da lei, de modo que a vítima obedeceu às ordens emanadas, não apresentando qualquer comportamento que ameaçasse a guarnição na ocasião da abordagem, de modo que a conduta dos réus afigurou-se absolutamente desproporcional”, diz trecho da decisão.

 

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