02/03/2022 às 10h03min - Atualizada em 02/03/2022 às 10h03min

CAE alerta microempreendedores que declaração anual de faturamento já começou em Lucas do Rio Verde.

Prazo é até 31 de maio e atraso pode gerar multa.

Ana Flavia
Aline Albuquerque


 

Uma das obrigações do microempreendedor individual (MEI) é fazer, uma vez por ano, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN). Segundo o Governo Federal, é preciso informar os valores totais das vendas/prestações de serviços do ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido todos os valores.

 

Segundo o Centro de Atendimento Empresarial (CAE) de Lucas do Rio Verde, o prazo para envio é até 31 de maio.
 

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. O Governo Federal alerta que, caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

 

Confira o passo a passo para enviar sua DASN:

    • Acesse a página do Simples Nacional e preencha o seu CNPJ.
    • Marque o ano a que se refere a sua declaração
    • Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.
    • Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações.
    • O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
    • Por fim, aparecerá uma mensagem confirmando que o envio foi feito, e será gerado o recibo de entrega da DASN.


 

Documentos necessários

Os documentos para elaborar a Declaração Anual do MEI em 2022 são os documentos ligados ao faturamento do empreendimento em 2021.
Os documentos principais para são: notas fiscais emitidas em 2021; extratos bancários; dados de vendas feitas por boletos e cartões, Informações do funcionário (se houver).


 

Multa para atrasos

Ao entregar a declaração em atraso, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI.

Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25. Nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

O CAE Lucas do Rio Verde está localizado na Avenida Paraná, nº 766 S, e funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3548-2583 / (65) 3549-7109.


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