O Plano de Cargos, Carreiras e Salário (PCCS) e o Estatuto do Servidor foram reformulados pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde, levando em consideração os anseios dos servidores, além da necessidade do Executivo Municipal. Os projetos com as modificações foram encaminhados ao Legislativo para avaliação das comissões e votação pelos vereadores.
No PCCS, o projeto de Lei Complementar n° 04/2022, dentre as alterações, está o tempo de elevação após finalizar o estágio probatório. Atualmente, a progressão na carreira por merecimento, que é uma passagem do servidor de uma classe para outra, ocorre três anos após o término do estágio probatório (três anos) e, no total, a primeira progressão acontece com seis anos. Com o novo projeto, o intervalo entre cada progressão será de dois anos, contado a partir da data da aprovação do estágio probatório para a primeira progressão.
O novo projeto substitui o Progresso por Qualificação pelo Adicional de Qualificação (AQ), destinado aos servidores de carreira, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em treinamentos, em áreas de interesse da Administração a serem estabelecidas em regulamento e poderá incidir com acréscimo de 3% no vencimento base do servidor.
A progressão por merecimento que antes era variável de até 3%, dependendo da pontuação do servidor na evolução, passa a ser fixo de 4% atingindo a pontuação mínima.
Estatuto dos Servidores
Outro projeto apresentado pelo Executivo Municipal trata do Estatuto dos Servidores, no Projeto de Lei Complementar n° 03/2022.
Segundo as medidas, amplamente discutidas com os servidores, o Estatuto autoriza a redução em até 50% na carga horária do servidor com filho (a) portador de necessidades especiais, situação não prevista no atual estatuto.
A licença prêmio, que atualmente é concedida a cada 10 anos de serviço, com a mudança passa ser de 10 anos para o primeiro período aquisitivo, 7 anos para o segundo e 5 anos a partir do terceiro período aquisitivo.
Com o novo estatuto, o município flexibiliza, como forma de humanização, a ausência no trabalho do servidor para tratar da saúde de algum familiar. Atualmente, após 30 dias, o funcionário público perde a remuneração. A nova proposta tem um fator de redução e o servidor só perde a remuneração total após 90 dias.
O servidor que for único provedor de família monoparental, esse pode se afastar por até 12 meses e ter 50% da remuneração garantida para cuidar do filho (a).
Os dois projetos foram protocolados na Câmara Municipal e passarão por avaliação das comissões e votação pelos vereadores.
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