08/07/2023 às 10h12min - Atualizada em 08/07/2023 às 10h12min

Decisão do STF evita fechamento de hidrelétricas em Mato Grosso

Operação de usinas estava em risco após Supremo tornar inconstitucional lei que dispensava estudos de impacto ambiental para usinas

Redação
Mídia Jur
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) evitou que centenas de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) fossem fechadas e inutilizadas em Mato Grosso por conta da ausência de estudo de impacto ambiental na construção desses empreendimentos desde 1995.

A decisão foi publicada no Diário do STF nesta sexta-feira (7). Em novembro do ano passado, o STF, por maioria dos votos, tornou inconstitucional uma lei mato-grossense, de 1995, que dispensava a apresentação de estudos de impacto ambiental para PCHs em Mato Grosso.

A decisão abriu caminho para que as PCHs de Mato Grosso construídas a partir de 1995 até 2022 fossem contestadas judicialmente. Na nova decisão, porém, o STF reconheceu a legalidade desses empreendimento, atendendo a um pedido da Assembleia Legislativa e do Governo de Mato Grosso (ALMT), feito no último mês.

 

A lei derrubada pelo STF passou a vigorar em 1995 e dispensou a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de usinas hidrelétricas com capacidade de geração acima de 10 megawatts - as chamadas Pequenas Centrais Hidrelétricas.

Duas alterações na lei, no ano 2000 e 2004 respectivamente, ampliaram essa condição para empreendimentos hidrelétricos que tivessem uma área de inundação superior a 13 quilômetros quadrados ou 300 hectares.

A lei, que consta no Código Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso, só foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010 com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Na ocasião, a PGR argumentou que a legislação mato-grossense configura um retrocesso à proteção do meio ambiente, além de ter violado competência da União para tratar sobre o assunto.

O STF julgou o caso em novembro do ano passado e decidiu, por maioria dos votos, que a lei "inovou" ao flexibilizar e criar novos requisitos para o licenciamento ambiental das PCHs.

"A atuação normativa estadual flexibilizadora caracteriza violação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental", destacam os ministros.

Até ser tornado inconstitucional, a lei liberava empresas a instalar PCHs em rios mato-grossenses por meio de um processo mais simplificado, menos burocrático para obter uma licença ambiental de operação junto a Sema.

Recursos da Assembleia e do Governo

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e do Governo entraram com recursos para pedir que os efeitos da ADI não sejam aplicados para os processos já em andamento na Sema, manter as licenças das atuais PCHs em operação e aplicar a lei que exige estudos de impacto ambiental para novos empreendimentos

No recurso, o Governo lembrou que a lei permaneceu em vigor por mais de 27 anos e permitiu a operação de inúmeras PCHs no Estado, além de destacar que a revogação das licenças para operação das usinas poderiam causar grandes impactos ao sistema elétrico brasileiro.

A Assembleia pediu um regime de transição para que o Governo possa se adaptar às consequências da inconstitucionalidade da lei.
Decisão

 

O julgamento dos recursos ficou sob a relatoria da presidente do STF, ministra Rosa Weber, que aceitou os pedidos do Governo e da Assembleia.

No voto, a ministra Rosa Weber explica que, sem um período de transição, os atos e licenças emitidas pela Sema para a construção de usinas hidrelétricas teriam que ser revogadas desde o início.

"O grave impacto ocasionado ao sistema energético nacional – até mesmo com a paralisação de pequenas centrais hidrelétricas com repercussão regional e nacional –, traduz um estado de insegurança jurídica incompatível com o Estado de Direito", destaca a ministra.

Para evitar uma situação de insegurança jurídica, Rosa aceitou também o pedido da Assembleia para aplicar um período de transição de 24 meses (dois anos) para que o Governo se adapte aos efeitos da inconstitucionalidade da lei.

"Desse modo, para viabilizar as adaptações necessárias, preservar os atos administrativos já consolidados e mitigar o impacto imediato da declaração de inconstitucionalidade, entendo prudente atribuir, excepcionalmente, e ficácia prospectiva ao decisum , a produzir efeitos após o transcurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação da data de julgamento de mérito desta ação direta (24.11.2022)", pontua.

O voto da ministra foi seguido de forma unânime pelos ministros do STF para não revogar a licença ambiental das PCHs já existentes.

 

 


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