“A despeito de provada a autoria e a materialidade, a imposição de pena ao réu se mostra inviável, isso porque o laudo de insanidade mental demonstrou que o réu é inimputável, sendo de rigor, portanto, a absolvição imprópria (...); em síntese, o réu não é culpável”
escreveu Candiotto.
Ainda que tenha inocentado, o juiz destaca que o homem não pode ser colocado em liberdade, pois sua condição mental representa alta periculosidade tanto para ele, quanto para a sociedade. Assim, determinou sua internação.
“O réu não faz jus ao benefício de aguardar eventual recurso em liberdade, dada a extrema gravidade dos crimes praticados e sua manifesta periculosidade, revelando-se a manutenção de sua custódia necessária para a segurança da sociedade e do próprio acusado.”
Atualmente, Lumar está internado no Hospital Estadual Adauto Botelho, onde faz tratamento psiquiátrico.
Com a decisão, ele deve ser transferido para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha, em São Paulo.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), responsável pelo processo, ainda pode recorrer da decisão.