A Prefeitura de Cuiabá publicou na Gazeta Municipal, de segunda-feira (21), a portaria que regulamenta as orientações de retorno às atividades laborais em caso de covid-19. A portaria, assinada pela secretária municipal de Saúde Suelen Alliend, vale para trabalhadores formais, informais, autônomo e outros, nos âmbitos público e privado.
Dentre as orientações, está a questão do reteste da covid-19 para poder retornar ao trabalho após período de isolamento, que não será necessário. Conforme a portaria, o trabalhador que cumpriu isolamento domiciliar ou hospitalar de 10 ou 20 dias, conforme indicação clínica, e que não apresentar febre por período mínimo de 24 horas, sem uso de antitérmico e com resolução dos sintomas respiratórios, deverá se apresentar a chefia imediata e verificar as condições para retorno às atividades laborais. Caso o profissional ainda apresente sintomas, deverá ser encaminhado para nova avaliação clínica e prosseguir conforme orientação médica.
A portaria prevê ainda que as empresas coloquem em prática ações de proteção à população de risco, mediante plano de contingência, o que será acompanhado pelo Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e pela Vigilância Epidemiológica da SMS, que identificarão os responsáveis pelas empresas e entrarão em contato, solicitando a comprovação (por meio de documentos) da implementação da medida e da entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como a lista nominal dos empregados (sejam eles próprios, terceirizados ou autônomos) que se enquadrem no grupo de risco da covid-19, conforme prevê o Ministério da Saúde.
O plano de proteção aos trabalhadores deverá seguir políticas flexíveis que visem a mitigar a exposição ao coronavírus, com medidas como teletrabalho, mudança de local de trabalho, concessão de férias.
Para uso das empresas, a portaria é composta de anexos que tratam sobre medidas de prevenção e controle do coronavírus no ambiente de trabalho; interpretação dos exames e condutas a serem tomadas; definições de casos e critérios de confirmação para a covid-19; notificação e monitoramento dos casos. A regulamentação tem como base recomendações da Organização Mundial da Saúde, leis que tratam sobre a organização da Vigilância Epidemiológica, a Recomendação nº 2-PGT/GT Covid-19, do Ministério Público do Trabalho da 23ª Região, entre outros.
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