08/12/2022 às 10h22min - Atualizada em 08/12/2022 às 10h22min

Medeiros propõe projeto de lei para anistiar manifestantes e apoiadores

Anistia também abrange quaisquer sanções administrativas ou penais, restrições de direitos e multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas.

Nesta quarta-feira dia 07, o deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou, um projeto de lei que concede anistia, nos termos do art. 48, VIII, da Constituição Federal, a todos aqueles que, no período entre 30 de outubro de 2022 até a data de entrada em vigor da lei, tenham se manifestado, por meio de atos individuais, coletivos ou financiado e participado de protestos relacionados às eleições de 2022. A anistia também abrange quaisquer sanções administrativas ou penais, restrições de direitos e multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas.

O projeto de lei apresentado pelo deputado mato-grossense é para atos de motivação política e condutas a estes conexas, participação em manifestações e apoio de qualquer natureza, além das falas, comentários ou publicações em redes sociais ou em qualquer plataforma na internet. Ficam excluídos do âmbito de abrangência da lei proposta a prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, os definidos em lei como crimes hediondos, crimes contra a vida e lesão corporal, além dos crimes não conexos com a motivação política da manifestação. 

O abuso de autoridade ou crime de responsabilidade cometido por autoridades exclusivamente judiciais são excluídos da anistia.

Na justificativa do projeto, Medeiros cita que a Constituição Federal, em seu art. 5º, XVI, garante a todos o direito de reunirem-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização. Ele lembra ainda, que o direito de reunião possui estreito vínculo com a liberdade de expressão, que é assegurado pela Carta Magna. 

“As eleições ocorridas neste ano foram, certamente, uma das mais polarizadas da história do Brasil. Legítimas, as manifestações populares, albergadas pelos incisos IV e XVI do art. 5º da Constituição da República estão em curso em decorrência dos resultados do segundo turno das eleições presidenciais. A onda de protestos se espalhou pelo país reivindicando esclarecimentos a respeito da segurança das urnas e, consequentemente, da legitimidade do resultado do pleito presidencial. Não podemos criminalizar o direito constitucional de manifestar”, frisa Medeiros, que é um dos 11 parlamentares brasileiros que tiveram suas redes sociais bloqueadas por questionar a segurança e parcialidade do processo eleitoral.

Além do bloqueio das redes sociais, Medeiros lamenta o fato de que cidadãos, no seu legítimo direito de manifestação, tenham sido tratados como criminosos, com cerceamento de direitos e liberdades e alvos de multas exorbitantes. Para ele, as manifestações ideológicas pacíficas são legítimas e perfeitamente naturais no bojo
de um Estado Democrático de Direito.


“Nesse contexto, estamos assistindo ao bloqueio de contas bancárias, aplicação de multas e suspensão de perfis em redes sociais, com o objetivo de calar a voz dos cidadãos. Certo é que o poder público deve atuar para conter ações que extrapolam os limites constitucionais e legais dos atos dos manifestantes, no entanto o que se tem visto é uma extrapolação justamente por parte do Poder Judiciário. Justamente este, que deveria ser o garantidor do livre exercício dos direitos fundamentais constitucionais, tem implementado uma série de medidas interventivas violadoras dos direitos de reunião e de manifestação do pensamento”, diz trecho do projeto apresentado pelo deputado federal José Medeiros, que é vice-líder do Governo Jair Bolsonaro na Câmara Federal.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://alertatotalmt.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp