Nesta quarta-feira dia 07, o deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou, um projeto de lei que concede anistia, nos termos do art. 48, VIII, da Constituição Federal, a todos aqueles que, no período entre 30 de outubro de 2022 até a data de entrada em vigor da lei, tenham se manifestado, por meio de atos individuais, coletivos ou financiado e participado de protestos relacionados às eleições de 2022. A anistia também abrange quaisquer sanções administrativas ou penais, restrições de direitos e multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas.
O projeto de lei apresentado pelo deputado mato-grossense é para atos de motivação política e condutas a estes conexas, participação em manifestações e apoio de qualquer natureza, além das falas, comentários ou publicações em redes sociais ou em qualquer plataforma na internet. Ficam excluídos do âmbito de abrangência da lei proposta a prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, os definidos em lei como crimes hediondos, crimes contra a vida e lesão corporal, além dos crimes não conexos com a motivação política da manifestação.
O abuso de autoridade ou crime de responsabilidade cometido por autoridades exclusivamente judiciais são excluídos da anistia.
“Nesse contexto, estamos assistindo ao bloqueio de contas bancárias, aplicação de multas e suspensão de perfis em redes sociais, com o objetivo de calar a voz dos cidadãos. Certo é que o poder público deve atuar para conter ações que extrapolam os limites constitucionais e legais dos atos dos manifestantes, no entanto o que se tem visto é uma extrapolação justamente por parte do Poder Judiciário. Justamente este, que deveria ser o garantidor do livre exercício dos direitos fundamentais constitucionais, tem implementado uma série de medidas interventivas violadoras dos direitos de reunião e de manifestação do pensamento”, diz trecho do projeto apresentado pelo deputado federal José Medeiros, que é vice-líder do Governo Jair Bolsonaro na Câmara Federal.