O deputado federal José Medeiros (PL) apresentou à Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que torna crime de abuso de autoridade a remoção “injustificada” de publicações, páginas ou perfis de parlamentares da internet. De acordo com a justificativa do projeto, essa é uma prática que viola a imunidade que todo parlamentar possui para se expressar.
Medeiros está com os perfis em redes sociais bloqueados por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). E essa não é a primeira vez que isso acontece: em novembro de 2022, após o pleito presidencial, as contas do deputado também foram retidas por determinação judicial, após ter questionado o sistema eletrônico de votação.
“Um número considerável e assustador de decisões judicias foram proferidas para determinar o bloqueio ou a suspensão dos perfis de Deputados e Senadores pelo simples fato de expressarem, por meio da internet, suas opiniões e palavras”, argumenta Medeiros.
O projeto estabelece que a ordem judicial para tirar conteúdos de parlamentares do ar deve indicar qual o abuso de prerrogativa cometido, de modo que as remoções se restrinjam aos eventuais abusos cometidos. Além disso, impede a remoção de publicações, páginas ou perfis de deputados e senadores com fundamento em conteúdo “de natureza isolada e descontextualizada”.
Para José Medeiros, as mudanças propostas visam coibir o desrespeito à imunidade parlamentar, que assegura aos Congressistas o direito de não responder judicialmente por suas opiniões e palavras.
“Infelizmente, ao longo do processo eleitoral realizado em 2022, muitos parlamentares foram alvo de suspensão ou bloqueio de suas redes sociais, em flagrante ato de censura e violação das imunidades parlamentares constitucionalmente previstas. (...) Trata-se de condenável violação aos direitos fundamentais que asseguram a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, que caracteriza, ainda, grave ofensa ao exercício do mandato parlamentar”, avalia o deputado.
O projeto deverá ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). E, em seguida, segue para o Plenário da Câmara.