O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, tomou uma medida decisiva ao ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas normas municipais de Pontes e Lacerda. Essas normas resultaram no aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
As leis em questão, de números 2.043/22 e 2.415/23, foram promulgadas após as eleições de outubro de 2022 e entraram em vigor no início de 2023, dentro do atual período legislativo (2021/2024).
Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a remuneração desses agentes públicos deve ser estabelecida na forma de subsídio, por meio de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, ao término de cada legislatura, para vigorar na subsequente. Além disso, a Constituição Federal estipula a regra da anterioridade da legislatura para a fixação dos subsídios dos agentes políticos.
De acordo com Deosdete Cruz Junior, a revisão geral anual dos subsídios, prevista também na Constituição Federal, é aplicável exclusivamente a servidores públicos e agentes políticos vitalícios, devido à natureza distinta de seus cargos. Esses cargos possuem regime jurídico diferente daqueles ocupados de forma transitória e política.
O procurador-geral ressaltou ainda a importância de que a fixação dos subsídios dos agentes políticos ocorra antes das eleições, em conformidade com os princípios constitucionais da anterioridade e da moralidade. Ele enfatizou que qualquer alteração nesse sentido deve respeitar o período legislativo anterior ao pleito, para garantir transparência e integridade no processo legislativo municipal.
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